A Lei 8213/91 conceitua acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados , provocando lesão corporal ou pertubação funcional que cause morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade do trabalho. A estes empregados é garantida, nos termos da própria lei, a estabilidade provisória, por no mínimo 12 meses, após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado, desde que o seu afastamento tenha se dado por período superior a 15 dias e ele tenha percebido o auxílio-doença acidentário, conforme esclarece a Súmula 378 do TST.
Esta regra, entretanto, tem apresentado interpretações divergentes entre os tribunais do trabalho quando se trata de contrato por prazo determinado, embora o TST já apresente precedentes firmados sobre tal matéria. A título de ilustração, apresentamos o caso de uma empregada contratada pelo prazo determinado de 45 dias que no no 30o dia de trabalho se acidentou, afastando-se do trabalho por mais de 15 dias e percebeu auxílio-doença acidentário. Quando retornou, foi despedida ainda faltando 16 dias para o término do prazo estipulado no seu contrato. Ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a reintegração ou a indenização pelo período de estabilidade.
A sentença de primeiro não foi favorável à empregada, mas tal decisão foi modificada pelo TRT de Santa Catarina que condenou a empresa ao pagamento de todos salários e reflexos referentes aos período da estabilidade, uma vez que impossível a reintegração, e o argumento do órgão colegiado para conceder a estabilidade ao empregado contratado por prazo determinado foi a de que o empregador descuidou das regras de segurança e saúde e também porque o empregado, que acaba de ingressar na atividade, " será jogado no mercado de trabalho em condições de saúde piores das que detinha no momento anterior ao contrato".
A empresa, inconformada, recorreu ao TST, em sede de Recurso de Revista*, modificou a decisão do regional, fundamentando que o contrato por prazo determinado é incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado. Ainda o acórdão do Tribunal Superior explicou que o fato da empregada ter percebido auxílio previdenciário em virtude de ter sofrido acidente de trabalho não transforma o contrato a termo em prazo determinado.
*RR- 281400-31.2006.5.12..0051
Fonte: TST